Testamento Vital – as respostas às suas perguntas
O que é o Testamento Vital?
O Testamento Vital define-se como um documento, sem qualquer tipo de custo, com um prazo de caducidade de 5 anos, que qualquer residente em Portugal que disponha de número de utente pode obter, desde que seja maior de idade e esteja com capacidade psíquica para conseguir decidir sobre os cuidados que pretende (ou não) usufruir quando já não for capaz de expressar a sua vontade.
O Testamento Vital está ao abrigo da lei?
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), ou mais conhecido como Testamento Vital, foi legalizado em 2012 através da Lei nº25/2012, porém, apenas em 2014 entrou oficialmente em vigor através da portaria nº96/2014 que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
O que é o PCS?
O PCS define-se por ser o Procurador de Cuidados de Saúde, isto é, o representante legal do indivíduo ao qual o Testamento Vital pertence, que irá expressar a vontade do paciente quando o mesmo já não estiver em condições de o fazer. Em caso de discórdia entre o Procurador de Cuidados de Saúde e o Testamento Vital, é este segundo elemento que prevalece visto que o mesmo contém o registo escrito das vontades da pessoa doente.
Quem pode ser PCS?
Uma pessoa próxima da pessoa que obteve o Testamento Vital pode ser PCS, devendo estar a par dos desejos e vontades do paciente, não necessitando de ser obrigatoriamente um familiar.
O que contém o Testamento Vital?
Este documento pode ser totalmente redigido por si, porém, existe já um formulário disponível no portal do SNS 24 que contém 3 tipos de conteúdo:
- Um onde está expresso exclusivamente as suas vontades
- Outro que revela as suas vontades e a nomeação do seu PCS
- Um terceiro apenas com a nomeação do PCS
A nível de tratamentos, poderá indicar se:
- Pretende ser reanimado em caso de paragem cardiorrespiratória, que sejam utilizados meios invasivos de Inteligência Artificial de funções vitais, nem alimentação e hidratação artificiais para atrasar o processo natural de morte.
- Autoriza tratamentos que se encontrem em fase de teste
- Quer receber cuidados paliativos
- Autoriza a administração de sangue ou de fármacos
- Se pretende receber assistência religiosa
- Quem quer ao seu lado quando interromperem os meios artificiais de vida
O que preciso de fazer para obter o meu Testamento Vital?
Primeiramente, terá que aceder à sua área do portal do SNS 24 e descarregar o modelo do formulário do Testamento Vital e imprimi-lo. Depois de preenchido o documento, tem 2 hipóteses: ou vai a qualquer balcão RENTEV do país, levando o documento já preenchido e o seu número de utente; ou, se preferir, pode enviar o mesmo por correio registado para algum destes 120 balcões existentes ao longo do país, nos casos em que a assinatura já foi reconhecida pelo notário.
Quem pode consultar o meu Testamento Vital?
- O Testamento Vital pode ser consultado por:
- O próprio utente através da aplicação ou do portal do SNS 24
- Pelos profissionais de saúde quando seja necessários a prestação de cuidados
- Por funcionários da RENTEV para verificação de dados ou documentação
Sempre que este documento for consultado, seja por quem for, o utente e o PCS recebe uma notificação, bem como quando o Testamento Vital passa para o estado de aprovado, estiver a expirar (60 e 15 dias antes) e tiver passado ao estado de inativo.