Grandes novidades para os cuidadores informais!

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Conheça as mudanças que chegarão com a nova legislação!

O parlamento aprovou por unanimidade, em votação final global, o texto de substituição da comissão de Trabalho e Segurança Social que define medidas de apoio ao cuidador informal.

O cuidador informal passará então a ter um estatuto, com deveres e direitos, como qualquer outro profissional, podendo, inclusivamente, ter uma carreira contributiva. Na proposta inicial do Governo não estava prevista a criação de um estatuto para esta tipologia de cuidadores mas, no texto final, está já prevista a criação do mesmo. A definição de cuidador informal será atribuída a todos os que cuidem de familiares dependentes. Por familiares dependentes entendem-se crianças com doenças graves, idosos ou pessoas com patologias crónicas ou demência.

Em Portugal, são cerca de 800.000, os cuidadores informais, que neste momento estão em atividade, sendo que somos o País da Europa com a maior taxa de cuidadores informais. Irão passar a existir dois tipos de cuidadores: o cuidador principal e o cuidador não principal:

  • Cuidador principal – este cuidador pode ser o cônjuge da pessoa a cuidar, a pessoa que viva com este em união de facto ou seu parente até ao 4.º grau. Este cuidador principal não recebe qualquer tipo de remuneração pelo acompanhamento que presta.
  • Cuidador não principal – é considerado cuidador não principal qualquer familiar que cuide da pessoa de forma habitual, mas não permanente.

Relativamente à pessoa sobre a qual recaem os cuidados, a mesma deverá usufruir de:

  • Complemento por dependência de 2º grau da Segurança Social;
  • Subsídio por assistência de 3ª pessoa;
  • Complemento por dependência de 1º grau.

A novidade surgiu do acordo entre o BE, PS e PCP e foi posta à votação na Assembleia da República. Fontes seguras, como a agência Lusa, indicam que no texto acordado entre os partidos envolvidos foram introduzidas várias novidades. Conheça as 4 principais alterações:

  • Será alterada a fórmula de cálculo da comparticipação paga pelas famílias à rede nacional de cuidados continuados, que pode hoje chegar até aos 30 Eur/dia, no caso da família recorrer à mesma para descanso do cuidador.
  • O descanso do cuidador poderá ser feito em casa, sem a obrigatoriedade de recorrer a internamento em instituição, recorrendo, como alternativa, ao apoio domiciliário. Esta medida flexibiliza o contexto de trabalho e atenua a carga de trabalho do cuidador, evitando deslocações e estadias desnecessárias em instituições. Com o serviço de apoio domiciliário é garantida a disponibilidade constante a qualquer elemento da família, no conforto do domicílio, em qualquer horário e vocacionado para um estilo de vida ativo.
  • Continuação da carreira contributiva – não estão previstos direitos retroativos, no que diz respeito aos direitos contributivos. De qualquer forma, a partir da entrada em vigor desta nova legislação, os cuidadores informais poderão ter uma carreira contributiva tendo, assim, a oportunidade de recolher os frutos dos descontos para a segurança social, da mesma forma que outros trabalhadores fazem.

Projetos Piloto – Atribuição de um subsídio pecuniário ao cuidador – estes projetos serão o verdadeiro teste à eficácia das novas medidas e, para além disso, serão monitorizados e avaliados por forma a que, quando as medidas forem implementadas na totalidade, sejam já enquadradas com a realidade existente.